Pagamento da divisão de lucros é um direito garantido ao trabalhador a partir de conquistas do movimento sindical
O Banco do Brasil depositou nesta sexta-feira, 1º de março, a parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados, referente ao semestre, com base nos resultados obtidos em 2023.
A funcionária do BB e coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Fernanda Lopes, relembra que, conforme regra, o pagamento da PLR acontece 10 dias úteis após a distribuição dos dividendos ou Juros sobre Capital Próprio (JCP) aos acionistas.
“Conquista do movimento sindical, os valores pagos em PLR foram obtidos com muito esforço dos funcionários e funcionárias. Mas o modelo de cálculo pode ser aprimorado”, observou Fernanda.
No BB, o cálculo do pagamento da PLR leva em conta o módulo Fenaban e o módulo BB. Pelo módulo Fenaban, o funcionário recebe 45% do salário paradigma definido no acordo, acrescido de parcela fixa. No módulo BB existe a distribuição linear de 4% do lucro do banco entre os funcionários, além da parcela variável. Confira os valores na tabela abaixo.
Fonte: Contraf-Cut