Contraf-CUT defende monopólio da Caixa na avaliação de penhor

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Serviço no banco público tem cunho social, com crédito simplificado e taxas reduzidas; projeto que permite o penhor pela iniciativa privada levará à cobrança de taxas altas e abre espaço para agiotagem e lavagem de dinheiro

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) defendeu, na quarta-feira (12), durante audiência pública realizada pela Comissão de Direito Econômico da Câmara dos Deputados, o arquivamento do Projeto de Lei 230/2019, que acaba com a exclusividade da Caixa e autoriza instituições financeiras privadas a realizar operações de penhor.
Para o secretário-geral da Contraf-CUT, Gustavo Tabatinga, é preciso entender o motivo de o Congresso Nacional ter declarado a exclusividade da Caixa realizar operações de penhor. “Hoje, as taxas médias de juros da operação de penhor na Caixa estão na ordem de 2,19% ao mês. Uma taxa de juros bem inferior ao que o mercado bancário e as fintechs praticam para as operações de empréstimo. Assim, a Caixa gera uma facilidade para o cidadão, que busca uma agência da Caixa com algum bem de valor e consegue um empréstimo de forma simplificada e com uma baixa taxa de juros”, disse o secretário-geral da Contraf-CUT.
Gustavo ressaltou que apesar de a Caixa possuir linhas de crédito com taxas maiores, as empregadas e empregados orientam os cidadãos para taxa de juros mais baixa. “O empréstimo poderia ser dado no crédito pessoal, gerando maior retorno para o banco, mas, por se tratar de banco público, o faz pensando no interesse social. Isso seria impensável em um banco privado, ou fintech”, disse. “Por isso, para o bem do país, não há outra solução que não seja o arquivamento deste projeto e do outro que está apensado a ele”, disse.
O presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sergio Takemoto, também destacou o caráter social e acessível do serviço prestado pela Caixa e seus empregados, que têm expertise para operar o serviço. “São os únicos do país com essa capacidade e conhecimento técnico constantemente aprimorado para fazer as avaliações e prestar um excelente serviço à sociedade brasileira”, disse.

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Sucateamento da Caixa

Para o secretário de Relações do Trabalho e responsável na Contraf-CUT pelo acompanhamento da tramitação de projetos de interesses da categoria, Jeferson Meira (Jefão), o projeto se traduz em mais uma tentativa de enfraquecer a Caixa Econômica Federal. “É mais uma proposta de parlamentares privatistas que defendem o Estado mínimo, que não oferece os serviços adequados à população que mais precisa do auxílio do governo”, disse. “Mas é preciso estarmos atentos, pois transferindo o serviço de penhor pra iniciativa privada há um grande risco de transformar essa atividade, tão segura e bem oferecida pela Caixa, em uma agiotagem desenfreada, além de abrir espaço para criminosos realizarem operações de lavagem de dinheiro”, alertou o dirigente da Contraf-CUT.

Mau exemplo

O secretário-geral da Contraf-CUT disse ter observado que o PL 23/2019 se espelha no modelo dos Estados Unidos da América. “Lá não há uma legislação federal sobre as operações de penhor. Como na maioria das atividades econômicas, há liberdade total e é isso que tá previsto no Projeto de Lei. A empresa pode simplesmente colocar o penhor no seu rol de atividades, sem a necessidade de dar qualquer garantia. Não é como abrir um banco, que precisa ter um capital e respeitar os índices de Basiléia, as resoluções do Banco Central e todo um arcabouço que assegura, inclusive, contra a insolvência”, explicou.
“Outra particularidade do modelo norte-americano de penhor é cobrar uma taxa mensal média de 22% (a Caixa cobra, em média 2,19%), mesmo o país tendo uma taxa básica de juros muito mais barata que a brasileira”, observou. “O avaliador de penhor na atividade privada não avalia o valor do bem, avalia quanto poderá ganhar se vender aquele bem. Então, ele muda a ótica para uma atividade essencialmente econômica, que é sim uma compra e venda mascarada”, completou, ao ressaltar que a esperança de quem opera com o penhor nos EUA é de que a pessoa não apareça para resgatar o bem.

Fonte: Contraf-Cut

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