Em 2006 a bancária ajuizou reclamação trabalhista em face do Itaú, alegando, dentre outras coisas, que havia adquirido doença ocupacional em razão da jornada excessiva, movimentos repetitivos e postura antiergonômica a que era submetida no exercício de suas funções, o que ocasionou a concessão de benefício previdenciário na espécie acidentária, que foi posteriormente transformado em aposentadoria por invalidez.
Realizada a perícia judicial, o Perito indicado pelo Juízo não estabeleceu o nexo de causalidade entre os problemas de saúde apresentados pela bancária e as funções exercidas na agência, o que ocasionou o julgamento improcedente do pedido de indenização por danos morais e materiais, bem como de pensão vitalícia.
O Sindicato recorreu ao Tribunal Regional, requerendo fosse desconsiderado o laudo pericial, por entender que a situação da bancária se enquadrava perfeitamente na hipótese de doença ocupacional.
A 10ª Turma do TRT/RJ deu provimento ao recurso, estabeleceu o nexo causal, deferiu indenização por danos morais e materiais, bem como acolheu o pedido de pensão, determinando a reinclusão da bancária na folha de pagamento do Itaú.
Após o retorno dos autos à 1ª VT/Teresópolis, o Juiz Titular determinou o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária.
A bancária irá receber a pensão até completar 73 anos de idade, em valor equivalente a 50% do salário que receberia caso estivesse em atividade no Itaú.
Na hipótese de falecimento, o direito à pensão será redirecionado aos seus sucessores, até o ano em que a bancária completaria a idade estipulada no julgado (73 anos).
O Diretor Jurídico do SindBancários Teresópolis – Joselito Lopes – avalia que foi uma grande vitória para a bancária, especialmente considerando que o processo fora julgado improcedente em primeira instância, em razão do laudo pericial desfavorável.
O Escritório Jefferson Faria Soares, conveniado ao SindBancários Teresópolis, patrocinou a ação.
Dep. Jurídico SindBancários Teresópolis