STF valida acordo entre bancos e poupadores; prazo para pagamento tem início

Começa, agora, o prazo de 90 dias para os bancos começarem a receber os pedidos de habilitação dos poupadores

BRASÍLIA
Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta quinta-feira (1º) o acordo fechado entre bancos e poupadores que prevê indenizações por perdas decorrentes dos dos planos Verão, Bresser e Collor II.

O acordo foi homologado em fevereiro pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas, como se tratava de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a ação precisava passar pelo plenário do Supremo.

Outros dois ministros que também tinham causas relacionadas aos planos econômicos já haviam homologado o acordo, firmado entre bancos e representantes dos poupadores no final do ano passado.

Os bancos têm três meses para começar a receber os pedidos de adesão dos poupadores, que devem ser feitos por meio de uma plataforma eletrônica.

Neste período, as entidades trabalharão na estruturação da plataforma eletrônica que irá receber as adesões dos poupadores, que deve ser feita preferencialmente por meio de advogados.
Segundo a AGU (Advocacia Geral da União), o portal deve estar pronto até o fim de maio.

ADESÕES
As adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador, e exclusivamente por via eletrônica. Assim, quem deseja aderir deve esperar a divulgação do lançamento da plataforma e aderir na fase apropriada.

As agências bancárias não vão receber adesões.

A plataforma para a adesão de poupadores funcionará via internet e ficará aberta por dois anos. Durante esse prazo, todas as ações judicias referentes a perdas decorrentes de planos econômicos ficarão suspensas.

Só poderão se cadastrar os poupadores (ou herdeiros) que entraram na Justiça até o fim de 2016. Será preciso comprovação de depósitos, extratos ou declaração de Imposto de Renda. As informações serão validadas pelos bancos antes do pagamento.

Haverá uma fila para o pagamento. Os mais velhos serão os primeiros a receber. Quem tiver menos de R$ 5 mil recebe à vista e sem desconto. Valores superiores terão descontos que variam entre 8% e 19% e serão parcelados.

“Entendemos que o acordo é benéfico para todos, poupadores, associações, bancos e para o próprio Poder Judiciário, pondo fim a uma longa e indefinida disputa judicial”, informa a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) em nota assinada em conjunto com AGU (Advocacia-Geral da União), Banco Central, IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Frente Brasileira Pelos Poupadores.

“Para os poupadores, será a oportunidade de receber valores disputados na Justiça há décadas, e que há alguns anos apontavam para um resultado incerto. Cerca de 1 milhão de ações podem ser encerradas, colaborando para desafogar tribunais de todo o país”, diz o texto.

Relator do acordo, Lewandowski recomendou a chancela aos colegas da corte.“Entendo que as circunstâncias fáticas recomendam que o plenário desta corte homologue a avença, como, aliás, já o fizeram os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes quanto aos processos sob sua relatoria”, afirmou.

Segundo ele, ao decidir sobre o acordo, o Supremo estabelece “parâmetros importantes para os inúmeros casos análogos, passados, presentes e futuros, que se apresentam e se apresentarão perante juízes que tomarão esta decisão como referência ao homologar acordos coletivos, bem assim ao deixar de fazê-lo”.

Lewandowski ainda ressaltou que a legislação brasileira “prevê incentivos tênues para os autores das ações coletivas”, e não prevê regras específicas para acordos.

“A ausência de um processo coletivo robusto dificulta o acesso à Justiça e a dissuasão de condutas socialmente danos”, afirmou.

Presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia destacou a importância do trabalho feito em conjunto para “fazer com que houvesse possibilidade de os acordos serem concretizados para que todos pudessem ter, não o perde ou ganha, mas, de alguma forma, conciliar interesses e garantir direitos”.

“Com isso, portanto, estamos pondo fim a quase 700 mil ações que estão devidamente registradas no site do Supremo. Mas não se sabe nem a exata quantidade de processos”, afirmou, acrescentando que há ações coletivas.

PASSO A PASSO DAS INDENIZAÇÕES
Como será o pagamento das perdas de planos econômicos

1) ADESÕES

Haverá um sistema eletrônico para o cadastro e ele será feito de acordo com a idade do poupador para priorizar os mais idosos. Esse processo estará aberto três meses depois da homologação do acordo pelo Supremo Tribunal Federal e vai durar até dois anos
2) DOCUMENTOS

Na adesão, o poupador terá de apresentar cópia da declaração do Imposto de Renda da época comprovando o número da conta poupança, o banco e o saldo na época. Também terá de permitir que o banco faça uma checagem da declaração junto à Receita Federal. Esse processo poderá ser feito por advogados, desde que tenham procurações com firmas reconhecidas
3) CONTRAPARTIDA

Quando aderir, o poupador deve assinar um documento desistindo das ações judiciais
4) PAGAMENTO

Os bancos só começarão a fazer os depósitos depois da validação dos documentos apresentados pelos poupadores, que poderão escolher receber por depósito em conta corrente, poupança ou depósito judicial (em caso de espólio)
DETALHES DO ACORDO

Como é o arranjo financeiro das reparações

COBERTURA – o acordo abrange poupadores que entraram com ações individuais dentro de vinte anos após a implantação dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor II (1991). Para as ações coletivas, esse prazo é de cinco anos. Algumas ações civis públicas também estão cobertas

VALORES – estima-se que as indenizações movimentem algo entre R$ 10 bilhões e R$ 12 bilhões e elas incluem 10% dos honorários advocatícios

CORREÇÃO – para cada plano, haverá um índice de correção monetária aplicado sobre o saldo da época. O fator foi feito considerando uma cesta de indicadores e será de 0,04277 para as contas do plano Bresser, o multiplicador será de 4,09818 para o plano Verão, e 0,0014 para o plano Collor II

DESCONTOS – para valores acima de até R$ 5 mil não haverá descontos; entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, o desconto será de 8%; entre R$ 10.000 e R$ 20.000, o corte será de 14%; acima de R$ 20 mil, será de 19%

PARCELAMENTO – O poupador terá de apresentar os documentos para validação em 15 dias e em 48h o depósito será realizado:

Para saldos de até R$ 5 mil, o pagamento será à vista
Poupadores que tenham entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas
Poupadores que tenham mais de R$ 10 mil, receberão em cinco parcelas iguais
Quem tem ação civil pública receberá em até sete parcelas
*Parcelas serão corrigidas pelo IPCA; Fonte: AGU

ENTENDA

O acordo de ressarcimento já está valendo?
Sim. Ele entrou em vigor depois da homologação pelo STF, em fevereiro, e foi referendado pelo plenário nesta quinta (1º)

Terei tempo para aderir?
Até dois anos depois da homologação. A adesão começa em até três meses depois disso, por meio de uma plataforma digital, que deve ser lançada em maio. Ela dará prioridade a quem tem mais idade

O pagamento será integral?
Até R$ 5.000, não haverá desconto ou parcelamento. A partir disso, haverá parcelamento e um desconto que pode chegar a 19% para quem tiver mais de R$ 20 mil para receber

Haverá correção nos pagamentos parcelados?
Sim, ele seguirá o IPCA

O acordo vale para processos de espólio?
Sim, desde que o poupador morto tenha entrado com ações que estejam contempladas

Tenho ação tramitando e não quero aderir ao acordo. O que eu faço?
Se, após encerrado o prazo previsto, não for feita a adesão, não há o que fazer. O processo continuará seu curso na Justiça sem que os efeitos do acordo possam ser aplicados

Quem será o responsável pelo pagamento?
BB, Caixa, Itaú, Bradesco e Santander. Outros bancos poderão aderir em até 90 dias

UOL

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