Até semana passada, os bancários do Estado do Rio de Janeiro estavam apreensivos se teria ou não expediente bancário na quarta feira de cinzas, apesar da Lei 8.217/2018 instituir o feriado estadual para a categoria dos bancários, dispondo que não haverá expediente nas instituições financeiras na referida data, além de prever a postergação dos vencimentos de faturas de cobrança para o primeiro dia útil subsequente, sem a incidência de ônus para o consumidor.
Toda essa confusão se deu por conta de uma ação ajuizada pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) contra a referida lei, promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em dezembro de 2018, que tornou a Quarta-Feira de Cinzas feriado bancário em todo o Estado.
A Febraban ingressou com mandado de segurança pedindo liminar que suspenda, até a análise em definitivo do caso, a validade da lei. A ação (PROC. Nº 0009382-51.2019.8.19.0000) foi protocolada no último dia 13 de fevereiro e tramitava 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
Nessa segunda feira, 25 de fevereiro, a Fetraf RJ/ES (Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santos) informou aos seus sindicatos filiados a extinção do presente mandado de segurança, baseado no despacho do Desembargador Antônio Eduardo F. Duarte e que garante, sim, o feriado de quarta feira de cinzas.
Fonte: Feeb RJ/ES