Deputados devem votar destaques nesta quarta-feira (14); na sequência proposta vai para o Senado; se aprovada antes do dia 27, bancos poderão abrir aos sábados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base da Medida Provisória 881. Foram 345 votos a favor, 76 contrários e uma abstenção. Apelidada como “MP da Liberdade Econômica”, depois das alterações realizadas feita pela Câmara dos Deputados no texto original, o nome mais correto deveria ser “MP da Exploração”.
Editada com a finalidade de reduzir a burocracia e limitar o poder de regulação do Estado sobre as empresas, a proposta aprovada avança sobre as leis do trabalho, transformando-a numa espécie de minirreforma trabalhista.
“Já retiraram diversos direitos dos trabalhadores com a reforma trabalhista. Se essa proposta passar pelo Senado da forma como está, mais uma série de conquistas deixarão de existir”, alertou o vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Vinícius de Assumpção Silva.
Os trabalhadores deixarão de ter, por exemplo, o direito de receber dobrado pelo trabalho aos domingos e feriados, dias antes considerado como “repouso semanal remunerado”. Basta que o patrão dê uma folga compensatória durante a semana. “Folga aos domingos para conviver com a família? Apenas uma vez por mês”, observou o vice-presidente da Contraf-CUT.
Vinícius destacou ainda que o texto aprovado na Câmara nesta terça-feira revoga a Lei 4178/1962, que proíbe o trabalho aos sábados nos estabelecimentos de crédito. “O descanso semanal remunerado aos domingos e a proibição do expediente bancário aos sábados não é apenas uma questão trabalhista. É também uma questão de saúde do trabalhador e de melhoria do desempenho no trabalho”, explicou.
“Os bancários manipulam grandes quantias de dinheiro. Quando a tarefa é exercida por muitas horas, gera estafa e isso leva a erros. Os erros são cobrados dos trabalhadores, que precisam arcar com o prejuízo e ainda são demitidos. Imagina a tensão de trabalhar com quantias tão grandes de recursos e saber que, se houver algum erro, isso pode sair de sua conta”, observou o vice-presidente da Contraf-CUT. “Antes de inventar uma lei como essa, o deputado deveria se preocupar em consultar a categoria para saber o motivo da proibição do expediente bancário aos sábados. Saber que a folga aos finais de semana é uma forma de aliviar a tensão”, concluiu, lembrando que a categoria bancária é a que mais sofre com os afastamentos para tratamento de transtornos mentais.
Orquestração empresarial
Para Jeferson Meira (Jefão), secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, as alterações propostas pela Câmara dos Deputados e a aprovação da proposta em plenário é resultado do lobby empresarial no Congresso Nacional.
“Há uma clara orquestração por parte do empresariado e do atual governo em destruir o que restou dos direitos trabalhistas após a reforma do Temer. Estão querendo compensar a incompetência desse governo em gerar emprego e renda atacando a dignidade do trabalho e da pessoa humana através de uma MP que, a despeito de desburocratizar a economia, precariza e traz insegurança jurídica aos contratos de trabalho”, denunciou.
Jefão lembrou ainda que os bancos já vinham burlando a lei e abrindo unidades aos sábados. “A Caixa já convocou seus empregados para, aos sábados, atender a demanda pelo saque de benefícios dos trabalhadores. O Santander tentou, neste ano, realizar um trabalho ‘voluntário’ de orientação financeira, utilizando seus próprios funcionários. Também recebemos denúncias de clientes que se assustam e duvidam da origem de ligações de gerentes de outros bancos aos sábados”, informou. “Nossa Convenção Coletiva determina que a jornada de trabalho deve ser cumprida de segunda a sexta-feira, exceto nos casos especiais de compensação bancária e das centrais de teleatendimento. Por isso, vamos continuar lutando contra a aprovação desta MP e, mesmo se ela for aprovada, vamos continuar exigindo o cumprimento de nossa CCT”, concluiu o dirigente sindical da Contraf-CUT.
Algumas das perdas do trabalhador
Permite que o repouso semanal remunerado aos domingos seja apenas uma vez por mês;
Retira o direito de o trabalhador receber em dobro quando trabalhar aos domingos e feriados (se o patrão der folga em outro dia, o outro dia vira o descanso semanal remunerado);
Desobriga a empresa de manter um cartão de ponto, que é utilizado pelo trabalhador como comprovação das horas trabalhadas além da jornada normal;
Revoga a lei que limita o expediente bancário de segunda a sexta-feira.
Fonte: Contraf-CUT / Paulo Flores