Conquista histórica completa 25 anos; bancários foram os primeiros a conquistarem o direito de receber parte do lucro obtido com seu trabalho
Garantir maior participação dos trabalhadores nos frutos de seu próprio trabalho é uma das principais bandeiras de luta do movimento sindical. Em meados dos anos 1990 os bancários ampliaram as discussões com o objetivo de encontrar uma forma de remunerar os resultados de seu trabalho. Foi assim que surgiu, em 1995, a participação dos trabalhadores nos lucros e/ou resultados dos bancos, a PLR. Regulamentada entre 1995 e 2000 por meio de Medidas Provisórias e tornada lei apenas em 2000 (Lei 10.101). No entanto, a conquista chegou antes para a categoria, em 1995.
“Conquistamos a Convenção Coletiva de Trabalho com validade para todo o território nacional em 1992. Três anos depois, conquistamos a PLR”, lembrou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira. “Nada nos é dado pelos bancos sem que a gente lute para conquistar. Tudo isso somente foi possível graças à força dos sindicatos, que ficaram ainda mais fortes quando tomaram a decisão de se juntar no Comando Nacional dos Bancários”, completou Juvandia, ressaltando a importância do movimento sindical.
Para 1995, ficou estabelecido como regra básica que os bancários recebessem, a título de PLR, uma parcela proporcional correspondente a 72% do salário-base, incluindo as verbas de natureza salarial, mais uma parcela fixa de R$ 200,00 para todos os empregados.
Distribuição dos lucros
Após garantir a PLR, a categoria buscou avanços nas regras, para permitir uma distribuição que favorecesse a todos os trabalhadores, independentemente de sua posição hierárquica. Já no ano seguinte (1996), a PLR dos bancários passou a ser balizada pelo lucro líquido dos bancos e a parcela proporcional a ter seu valor majorado quando o montante distribuído não atingisse pelo menos 5% deste lucro, com previsão de tetos individuais de dois salários do empregado. A parcela fixa foi reajustada para R$ 270,00.
Em 1997, a parcela proporcional passou a ser de 80% do salário do empregado, sendo majorada conforme a mesma regra estabelecida em 1996, que permaneceu válida até 2008. O teto da regra básica da parcela proporcional passou a ser de R$ 3.000,00 e, quando majorada, de R$ 6.000,00. A parcela fixa foi reajustada para R$ 300,00. Teto e parcela fixa passaram a ser reajustados anualmente.
Conquista da parcela adicional
Em 2006, a parcela proporcional passou a ser de 90% do salário do empregado, e a regra básica majorada caso o montante total distribuído aos trabalhadores não atingisse 5% do lucro líquido. E, além da regra básica (parcelas proporcional e fixa), a categoria conquistou uma parcela adicional, ancorada na variação anual do lucro líquido. Até 2008, ela correspondia a distribuição linear de 8% desta variação, com previsão de tetos individuais. Mas, a partir de 2009, seu cálculo deixou de ser feito a partir da variação do lucro. Os trabalhadores passaram a receber um valor correspondente a 2% do lucro líquido do banco, distribuído linearmente, também com previsão de tetos individuais. Em 2013, a parcela adicional passou a corresponder a 2,2% do lucro líquido do banco distribuído linearmente.
“Essa mudança representou um avanço na distribuição para a categoria bancária, pois era mais interessante que a distribuição fosse pelo montante do lucro líquido e não mais pelo seu crescimento anual”, explicou Juvandia.
Bancos públicos
Os parâmetros estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária para o pagamento da PLR eram válidos apenas para os bancos privados. Somente a partir de 2003, as negociações passaram a ser realizadas em mesa única de negociações. Com este avanço importante, os bancos públicos – notadamente o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal – passaram a assinar as CCTs de PLR firmadas entre as entidades de representação dos trabalhadores e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
Banco do Brasil
No primeiro acordo de PLR do BB, firmado em 2003, ficou estabelecido que todos os funcionários do banco receberiam o valor correspondente a um percentual do salário somado a uma quantia fixa em cada um dos semestres daquele exercício. Desde então, a PLR do banco é paga semestralmente. O mesmo modelo, com reajuste nos valores, vigorou nos dois semestres de 2004.
Em 2005 e 2006, foi implantando um novo modelo para o pagamento da PLR do BB. O valor foi dividido em Módulo Linear, composto por uma parcela fixa somada à divisão de 4% do lucro líquido entre os funcionários, e Módulo Variável, vinculado ao cumprimento de metas e determinado através de um percentual aplicado sobre o vencimento padrão das diferentes carreiras do banco.
A conquista da distribuição linear de um percentual do lucro líquido é um fato marcante, visto que se tratava de reivindicação importante de toda a categoria bancária, já que favorece as faixas salariais mais baixas. E os funcionários do BB foram os primeiros a garantir essa forma de distribuição que, posteriormente, foi incorporada aos acordos com os bancos privados por meio da criação da “parcela adicional”.
A partir de 2007, a regra de PLR do BB estabeleceu regras similares à CCT-PLR da categoria bancária. Os funcionários passaram a receber em cada semestre o chamado Módulo Fenaban, composto pela metade da regra básica da categoria, ou seja, um percentual do salário paradigma somado a um valor fixo. Além disso, a regra previa o pagamento do Módulo BB, composto por uma parcela fixa, determinada pela divisão linear de 4% do lucro líquido de cada semestre, e uma parcela variável, válida para os funcionários comissionados.
Caixa Econômica Federal
Na Caixa Econômica Federal, desde o início as regras de PLR se aproximaram bastante das firmadas com os bancos privados. A participação nos lucros e resultados é anual, porém com a previsão de antecipação, cuja regra varia anualmente. Para os anos de 2003, 2004 e 2005, a PLR da Caixa era composta por uma parcela fixa e uma parcela variável (de acordo com a remuneração base do funcionário), que seguiam exatamente os mesmos valores, percentuais e tetos individuais estabelecidos pela regra básica da PLR convencionada com os bancos privados na mesa única de negociações.
Em 2006, também foram observadas as regras estabelecidas em mesa única e introduzidas algumas particularidades. A regra básica foi mantida, no entanto, sem a previsão do teto e, além disso, garantido o pagamento extra com valor fixo para todos os empregados elegíveis. Para o exercício de 2007, no entanto, houve uma diferenciação na PLR da Caixa, que foi definida em valores fixos. Ainda era prevista a possibilidade de uma parcela adicional a todos os empregados, caso o crescimento do lucro líquido em 2007 fosse maior do que 15%.
Na maioria das negociações, buscou-se uma adequação dos acordos de PLR da Caixa aos estabelecidos pela CCT dos bancários, no entanto, por ser uma caixa econômica e não um banco comercial/múltiplo foi necessário regras diferenciadas, a fim de garantir um pagamento maior aos trabalhadores.
Em 2008, o acordo seguiu novamente o que foi convencionado com a Fenaban, estabelecendo pagamento de 90% da remuneração base, somada a uma parcela fixa, além da parcela adicional com teto mínimo e máximo.
Em 2009, criou-se uma tabela com valores de PLR e os empregados receberam de acordo com o grupo de cargos no qual estivessem enquadrados. Caso os valores calculados através das regras da CCT não atingissem o patamar mínimo, seria garantido o pagamento do valor fixado na tabela.
No ano de 2010, uma importante conquista foi obtida no acordo de PLR da Caixa: além da regra básica e da parcela adicional da regra Fenaban, os trabalhadores garantiram o pagamento da PLR Social, correspondente a 4% do lucro líquido do ano, distribuídos de forma linear entre todos os empregados. A PLR Social foi conquistada após o reconhecimento do papel social da Caixa e da importância dos trabalhadores para a realização de uma série de programas de governo que permitem o desenvolvimento do país e a inclusão da população brasileira de baixa renda.
Fonte: Contraf-CUT, com informações do Dieese