Hoje foi o dia nacional de luta contra MP 905 no qual a MP altera o código 224 da Consolidação das leis do trabalho (CLT) que regula a jornada de trabalho da categoria entre outras perdas para os trabalhadores.
Antes da MP a jornada de trabalho era de seis horas de segunda a sexta feira num total de de 30 horas semanais, a MP também revoga a lei 4178, de 1962, que proibia a abertura das agências aos sábados. Mas não para por ai além de tirar dos bancários o descanso de sábados a MP de Bolsonaro também permite que a categoria trabalhe aos domingos e feriados.
Fonte: SindBancários de Teresópolis.