Justiça determina que Banco do Brasil retome o home office para funcionários de áreas administrativas

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Movimento sindical consegue liminar para que empregados trabalhem em casa enquanto durar alta proliferação da covid-19

São Paulo – A 28ª Vara do Trabalho em São Paulo determinou ontem dia (19), em caráter de tutela antecipada, que funcionários do Banco do Brasil lotados em prédios administrativos ou departamentos, que não lidem com atendimento ao público, sejam recolocados em home office imediatamente. A decisão, da juíza Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes, foi uma resposta à ação de autoria do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

Na decisão, a juíza também determina que o Banco do Brasil volte a adotar o protocolo de segurança que previa o fechamento de uma dependência do banco (agências ou departamentos) para sanitização quando algum trabalhador tivesse testado positivo para covid-19. O BB havia alterado, no dia 4 de janeiro, sem qualquer negociação com o Sindicato, seu Manual do Trabalho Presencial (o protocolo de segurança contra covid), retirando do manual esta medida, que é fundamental para deter as contaminações entre trabalhadores e clientes da instituição financeira.

São Paulo – A 28ª Vara do Trabalho em São Paulo determinou hoje (19), em caráter de tutela antecipada, que funcionários do Banco do Brasil lotados em prédios administrativos ou departamentos, que não lidem com atendimento ao público, sejam recolocados em home office imediatamente. A decisão, da juíza Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes, foi uma resposta à ação de autoria do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

Na decisão, a juíza também determina que o Banco do Brasil volte a adotar o protocolo de segurança que previa o fechamento de uma dependência do banco (agências ou departamentos) para sanitização quando algum trabalhador tivesse testado positivo para covid-19. O BB havia alterado, no dia 4 de janeiro, sem qualquer negociação com o Sindicato, seu Manual do Trabalho Presencial (o protocolo de segurança contra covid), retirando do manual esta medida, que é fundamental para deter as contaminações entre trabalhadores e clientes da instituição financeira.

Fonte: Rede Brasil Atual

 

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