Reforma de Temer foi concebida para afastar trabalhador da Justiça do Trabalho; nova legislação ataca direitos garantidos até pela Constituição Federal
São Paulo – A reforma trabalhista de Temer, que na verdade é um desmonte das garantias dos trabalhadores, valerão a partir de novembro, inclusive para contratos de trabalho já existentes. Uma legislação que tem como pontos centrais a ampliação das garantias jurídicas às empresas, a imposição de dificuldades para desestimular o empregado a ingressar na Justiça do Trabalho a fim de requerer direitos, o enfraquecimento dos sindicatos.
A relação entre patrão e empregado é desigual. A legislação anterior procurava equilibrar essa assimetrias por meio de garantias asseguradas pelo Estado, como a justiça do trabalho, as leis, o Ministério Público do Trabalho e a atuação dos sindicatos.
A nova lei acaba com essa lógica de busca do equilíbrio ao reduzir a proteção do Estado e dos sindicatos aos trabalhadores com o objetivo de aumentar os lucros das empresas e proteger os empregadores de processos trabalhistas. Agora, aos olhos da lei, trabalhador e patrão tem a mesma força.
A nova legislação estabelece que convenções e acordos coletivos possam prevalecer sobre a lei em diversos temas (jornada de trabalho, banco de horas anual, enquadramento do grau de insalubridade, teletrabalho, entre outros).
Ou seja, a Lei 13.467 reverte a atual hierarquia da legalidade trabalhista em favor das negociações mais específicas, nas quais trabalhadores têm ou tendem a ter menos poder.
“São medidas pensadas para afastar o trabalhador dos sindicatos, da Justiça e desestimular a requerer seus direitos”, protesta a presidenta do Sindicato, Ivone Silva. “Por isso, o desmonte trabalhista de Temer estará no centro dos debates na Conferência Nacional dos Bancários, quando serão traçadas estratégias a fim de enfrentar essa verdadeira aniquilação dos direitos da classe trabalhadora.” A conferência será realizada entre os dias 28 e 30 de julho, em São Paulo.
Segundo dados do relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça-CNJ para 2016, 49% dos processos judiciais trabalhistas decorrem do não pagamento das verbas rescisórias pelos empregadores quando ocorre a demissão, seguidas dos pedidos de pagamento de horas extras prestadas e do reconhecimento do vínculo empregatício. O dado ajuda a comprovar que o excesso de processos trabalhistas é resultado do descumprimento de direitos essenciais dos trabalhadores e não das dúvidas geradas por causa do detalhamento acentuado das obrigações trabalhistas determinadas pela CLT, como alegou o relatório da reforma.
SP Bancários