Assédio sexual é crime; saiba mais sobre o assunto
Estudos mostram que ainda existe uma grande dificuldade não só de registrar as denúncias, tendo em vista a necessidade de comprovação e evidência de que foi assédio sexual, mas também de responsabilização dos agressores. Mesmo assim, tem aumentado no Brasil o número de denúncias relativas a esta prática.
Em 2021, mais de três mil casos de assédio sexual foram registrados na Justiça do Trabalho no Brasil. Segundo os dados da Pearson, a maior parte das denúncias acabam em acordo ou decisão parcial quando não há o reconhecimento (em sua totalidade) do assédio. Somente em 1% das denúncias a Justiça reconheceu que houve o assédio.
De janeiro a julho de 2023, o Ministério Público do Trabalho registrou 831 denúncias de assédio sexual em todo o país. No mesmo período de 2022, foram 393 denúncias.
A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), buscando contribuir para o combate ao assédio moral e sexual no banco público e em outros segmentos, está divulgando uma série de matérias sobre o assunto. Na primeira matéria, tratamos sobre conceito e caracterização do assédio moral. Nesta, vamos esclarecer sobre o assédio sexual.
Assédio sexual: vítimas rompem o silêncio e aumentam denúncias | Contraf CUT
O que é assédio sexual?
Assim como o assédio moral, o assédio sexual também está presente no ambiente de trabalho e é definido como “constrangimento com conotação sexual” e que atenta contra a dignidade humana e a integridade física e psicológica, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho. Em outras palavras, é uma outra forma de violência dentro do ambiente de trabalho ou em função das atividades no trabalho. Já tem previsões em lei que criminaliza o assédio sexual, como no artigo 216 – A do Código Penal Brasileiro, com pena de 1 a 2 anos (com agravantes).
O que caracteriza o assédio sexual?
Duas categorias caracterizam assédio sexual. Assim como assédio moral, esse tipo de violência também corresponde a comportamentos repetitivos e constantes, mas que se apresentam de duas formas:
- Assédio sexual por intimidação: comportamentos que intimidam, humilham e que tornem o ambiente de trabalho hostil. Além de “propostas” constrangedoras e que violem à dignidade humana, a liberdade sexual e a integridade física e psicológica;
Assédio sexual por chantagem: ocorre quando há uma exigência de conduta sexual em troca de benefícios ou para evitar prejuízos no ambiente de trabalho.
Como acontece o assédio sexual?
- Contato físico indesejado e sem consentimento;
- Expressões, falas, olhares, gestos, envio de imagens e mensagens, comentários, entre outras formas de constranger, intimidar e chantagear;
- Convites insistentes e impertinentes;
- Chantagens para obter favorecimento em ambiente de trabalho;
- Ameaças e uso de força física;
- Intimidações com incitações sexuais inoportunas;
- Provocações sexuais inoportunas no ambiente de trabalho que tem como objetivo prejudicar, constranger, intimidar, humilhar uma pessoa.
Quem comete o assédio sexual?
- Podem ser (mas nem sempre) pessoas de níveis hierárquicos superiores;
- Podem ser fornecedores, clientes, autoridades e outros.
Fonte: Fenae