Bancários do Santander são vítimas de assédio em Viradouro (SP)

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Sindicato já entrou em contato com o banco para solicitar providências, mas problema não foi solucionado

Denúncias contra a prática de assédio moral por gestores do banco Santander contra seus subordinados pipocam por todo o país. Mas, na agência de Viradouro, no interior de São Paulo, a gestão truculenta tem extrapolado todos os limites, segundo texto divulgado pelo Sindicato dos Bancários de Barretos e Região.

Além da cobrança excessiva das metas abusivas, há relatos de constrangimento e humilhação diante de clientes e ameaças à saúde mental dos trabalhadores, gerando um clima de medo e angústia entre os bancários, informam os dirigentes sindicais.

As denúncias relatadas pelo sindicato dos bancários local são de que a gestão da unidade não respeita sequer as regras e procedimentos definidos em regulamento do banco, determinando que vigilantes sejam testemunhas de contratos de empréstimos, o que gera desvio de função e compromete a segurança da unidade.

Segundo o secretário de Assuntos Socioeconômicos e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas negociações com o banco, Mario Raia, as denúncias são graves. “Mas, o mais grave é que o sindicato já comunicou os fatos à Superintendência Regional e nenhuma medida foi tomada. Tampouco houve alteração da prática, ao contrário, após a denúncia, que era sigilosa, passaram a ocorrer práticas antissindicais”, disse o dirigente da Contraf-CUT.

Em seu texto, o Sindicato dos Bancários de Barretos observa que, para que os trabalhadores obtenham bons desempenhos, é preciso haver um ambiente saudável de trabalho. “O que o sindicato aponta é uma questão básica de gestão. Todo mundo sabe que as pessoas trabalham com mais gosto, têm melhor desempenho e desenvoltura quando há um clima legal, onde todos se dão bem”, observou Mario Raia.

A reivindicação do sindicato é para que o Santander tome providências urgentes no sentido de orientar seus gestores para que não pratiquem assédio moral contra os seus subordinados, as medidas necessárias para coibir a prática antissindical e a garantia constitucional de liberdade de sindicalização.

Fonte: Contraf-Cut

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