Na nova classificação, a OMS considera a doença um “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. Burnout significa “esgotamento” em inglês e os sintomas podem ser: estafa, alterações de apetite, problemas gastrointestinais, dores de cabeça, dificuldade para dormir, ansiedade, sentimento de fracasso, cobrança interna excessiva, entre outros.
Por se tratar de uma doença do trabalho, a Síndrome de Burnout se relaciona diretamente ao trabalho e às condições que ele proporciona. Há implicações, por exemplo, no que tange à legislação trabalhista e previdenciária. Tais como:
B91: auxílio-doença por acidente do trabalho durante o período de incapacidade temporária;
estabilidades, como a garantia de emprego de doze meses prevista no artigo 118 da lei 8.213/91;
direito a indenizações.
Para a comprovação da Síndrome de Burnout será necessária a comprovação das origens da mesma. É importante a perícia técnica e a prova oral que cercam as condições de trabalho. Assédio moral, metas abusivas e pressão para entrega podem ser consideradas. Terá que se comprovar que não são cobranças internas do empregado, mas sim, um conjunto de fatores que envolvem o ambiente de trabalho. Isso quer dizer que, na prática, a empresa passa a ter responsabilidade pelo bem-estar mental do trabalhador.
Fonte: OMS, Migalhas