Pais, mães ou responsáveis pelos cuidados às PCDs também precisam ser atendidos; em outro ofício, entidade denuncia cobrança indevida de tarifa nas contas de empregados da ativa e aposentados
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou, nesta quarta-feira (3), um ofício cobrando que a Caixa Econômica Federal reduza a jornada de trabalho das empregadas e empregados que sejam cuidadores de pessoas com deficiência (PCDs).
No ofício, a Contraf-CUT, lembra que se trata de uma reivindicação recorrente e antiga do movimento sindical, uma vez que que redução da jornada de trabalho por empregadas e empregados que sejam cuidadores de pessoas com deficiência (PCDs) é um direito garantido às servidoras e servidores públicos federais pela Lei nº 8.112/90. A Contraf-CUT ressalta ainda que a redução da jornada deve ser feita sem alteração remuneratória e sem compensação de horário e que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido esse direito.
“Após decisão do TRT-10, com base em uma ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, a Caixa se comprometeu a implementar medidas para cumprir a decisão”, informou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt. “Para evitar ações de outras bases sindicais, solicitamos que seja aberta uma mesa de negociação para tratarmos sobre a implementação de políticas para empregadas e empregados de todo o país que cuidem, ou sejam PCDs”, completou.
Outras reivindicações
Além da solicitação do ofício, a representação das empregadas e empregados da Caixa tem reivindicado, recorrentemente, durante mesas de negociações com o banco o respeito ao que determina o artigo 75-F do Decreto-Lei 5452/1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao artigo 7º da Lei 14.457/2022, que determina que os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos, ou criança sob guarda judicial, com até seis anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
Segundo o ofício
Em um segundo ofício enviado à Caixa nesta quarta-feira (3), a Contraf-CUT informa ao banco que empregadas e empregados, da ativa e aposentados, têm denunciado cobranças indevidas de tarifas em suas contas.
A cláusula 19 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) determina a isenção de tarifas das contas onde o empregado receba seus salários ou proventos.
“Solicitamos a urgente regularização, com o fim da cobrança de tarifas, bem como estorno das cobranças feitas indevidamente”, concluiu a coordenadora da CEE.
Fonte: Contraf-Cut