Banco reviu a conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19
A Caixa Econômica Federal anunciou, no final da quarta-feira (1), mudanças no Protocolo do Gestor do banco. Entre elas estão a atualização das diretrizes para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambiente de trabalho.
Cobrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e criticada pelos sindicatos, a Caixa reviu a conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatantes retornando o afastamento para 14 dias.
Além disso aprimorou outras condutas que não eram previstas no protocolo anterior como “empregado que teve contato com caso confirmado da COVID-19, durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância” fez exame e mesmo com resultado negativo para aquele momento será colocado em projeto remoto para verificar se apresentará algum sintoma. Outro ponto importante nesse protocolo é a ampliação dos atestados contendo CID ligado à COVID-19 (CID B34.2 – B97.2 – U07.1 – U07.2), SRAG ou expressão “suspeito de COVID-19″.
Outro item cobrado pela Contraf-CUT e que avançou neste protocolo é a questão dos testes para os empregados. O empregado que teve contato com caso confirmado da COVID-19, durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância, será direcionado para realização de Exame Laboratorial para afastar a hipótese de contaminação. E é a unidade que vai checar com a área de Pessoas se há fornecedor habilitado na região para realização da testagem.
“São avanços importantes considerando que a curva de contágio está em pleno crescimento. Defendemos o home office pros colegas, mas na impossibilidade da CAIXA atender nossas reivindicações, o mínimo é que ela tenha protocolos condizentes às recomendações dos órgãos reconhecidos internacionalmente como referência no assunto”, diz Fabiana Uehara Proscholt, secretária da Cultura e representante da Contraf-CUT nas negociações com a Caixa.
Fonte: Contraf-Cut