Trabalhadores vão deliberar sobre ACTs de PLR, bolsas de estudo e acesso à plataforma digital de treinamento; na maioria das bases sindicais também serão votados os ACT de teletrabalho e de ponto eletrônico
Sindicatos da categoria bancária de todo o país realizarão assembleias até o dia 16 de junho para que as bancárias e bancários da holding Itaú deliberem sobre os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) para pagamento do Programa Complementar de Resultados (PCR) referentes aos exercícios de 2023 e 2024; para concessão de bolsas auxílio educação; e acesso à plataforma digital de treinamentos para o exercício 2023 e 2024.
Algumas entidades, como o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região (SPBancários), já estão realizando assembleias nesta quarta-feira (14). A votação no SPBancários está sendo realizada por meio eletrônico e os trabalhadores que fazem parte desta base sindical podem obter mais informações e acessar o link no site da entidade.
PCR
O ACT da PCR prevê um reajuste agora em 2023 de 5,98% sobre o valor pago em 2022, que neste ano passa a ser R$ 3.515,00. Os valores referentes à PCR serão creditados em setembro, junto com a primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Para 2024 o reajuste será feito pelo índice que for conquistado pela categoria na Campanha Nacional de 2024.
Bolsas de estudo
O acordo de bolsas de estudo prevê a concessão, pelo banco, de 5.500 bolsas no valor de até R$ 550,00, sendo 4.500 para os empregados do banco e as 1.000 restantes para os empregados da holding.
Para os empregados do Itaú, as bolsas são para a primeira graduação. Se a demanda para a primeira graduação for menor do que as 4.500 bolsas oferecidas, o restante pode ser para segunda graduação e pós-graduação.
Já as 1.000 bolsas para os empregados da holding, são específicas para segunda graduação e pós-graduação.
Teletrabalho e ponto eletrônico
Além dos três acordos acima, na grande maioria das bases sindicais, os empregados também vão deliberar sobre o ACT de Teletrabalho e o Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho. Apenas os trabalhadores dos sindicatos das bases da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Fetrafi) do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Santa Catarina e das bases da Federação dos Trabalhadores das Empresas de Crédito (Fetec) do Paraná e do Centro Norte não deliberarão sobre estes acordos.
Fonte: Contraf-Cut