Funcionários também receberão, no dia 27 de outubro, 13ª cesta alimentação, mais um adicional de vale alimentação de R$ 1.000
As bancárias e os bancários do Itaú receberão, no dia 20, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e o pagamento do Programa Complementar de Resultados (PCR). E, no dia 27 de outubro, a 13ª cesta alimentação mais um adicional de R$ 1.000 de vale alimentação, que será pago somente neste ano.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a PLR e o PCR poderiam ser pagos até 30 de setembro, o adicional até 31 de outubro e a 13ª Cesta até 30 novembro. A antecipação é um pedido do movimento sindical.
O valor do teto da parcela adicional da PLR será corrigido em 13%, enquanto que o valor do PCR corrigido pelo índice da Campanha Nacional 2022, de 8%. Veja a tabela com os valores da PLR e do PCR para cada faixa salarial:
“A valorização da PLR e do PCR são conquistas da categoria nas mesas de negociações entre Comando Nacional dos Bancários e bancos”, destacou o coordenador da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú, Jair Alves. Ele também pontuou que o PCR foi uma importante conquista dos funcionários do banco, em negociações iniciadas em 2003 e mantido no acordo bianual específico para a verba. “Na atual conjuntura, o PCR, que não é compensando na PLR, é muito importante, porque melhora a verba em cima do lucro do banco, que cresce graças aos esforços das funcionárias e funcionários do Itaú”, completou.
Jair Alves lembrou ainda que a 13ª cesta alimentação é outra conquista da Campanha Nacional dos Bancários de negociações anteriores (corresponde a mais um valor ao ano de vale-alimentação), enquanto que o adicional de R$ 1.000 é uma conquista obtida nas negociações deste ano e que será pago somente em 2022. Outra conquista é a correção de 10% sobre os vales alimentação (VA) e refeição (VR) para toda a categoria, consolidando ajuste acima da inflação.
Imposto de Renda
É importante destacar que os funcionários do Itaú terão que recolher o Imposto de Renda sobre a PLR e a PCR, quando os valores ultrapassarem o teto anual de até R$ 6.677,55 no ano (soma das duas parcelas recebidas no ano), conforme tabela específica para IR sobre essas verbas.
Até 2013, a tributação era de 27,5% para todos os valores de PLR. Na gestão Dilma Rousseff (PT), o governo estabeleceu um teto anual para isenção da PLR, na época, de até R$ 6.000.
Fonte: Contraf-Cut