Ante todo o exposto, defiro a tutela de urgência requerida e determino à reclamada que se abstenha de abrir suas agências bancárias situadas na base de abrangência da no próximo sábado, 22/01/2022, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por trabalhador prejudicado, sem prejuízo do pagamento pelo labor extraordinário eventualmente praticado.
Neste momento processual, não será fixado o limite máximo da multa. A razoabilidade desta fixação dependerá do curso processual, bem como comportamento da reclamada, no que se refere à boa-fé processual.
Após a oitiva da parte contrária, e devida ciência ao Sindicato-autor, as determinações ora cominadas podem ser revistas em sede de tutela de urgência.
Intimem-se as partes, com urgência, podendo a secretaria se utilizar de qualquer meio eficaz, inclusive oficial de justiça, mensagem eletrônica e telefone.
Fonte: SindBancários de Teresópolis.