Benefício será pago por até seis meses a mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que precisam ser afastadas do lar
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (14) a lei que garante o pagamento, por até seis meses, de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que precisam ser afastadas do lar. O texto inclui o benefício entre as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. “É um importante apoio para a proteção das mulheres e para romper o ciclo de abusos. O Governo Federal está comprometido com a vida das mulheres”, escreveu o presidente em seu perfil na rede social X.
A medida possibilita que as vítimas encontrem moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares. “É mais um instrumento dentro da Lei Maria da Penha que vem garantir mais direitos para as mulheres”, resumiu a ministra das Mulheres em exercício, Maria Helena Guarezi.
“Muitas vezes, as mulheres não têm para onde ir. Às vezes, elas vão para a casa de um parente, mas não têm espaço ou não podem ficar na casa de um parente. E essa lei veio para beneficiar todas essas mulheres. É bem importante porque a maioria das mulheres está nessa situação”, completou a ministra em exercício.
O pagamento do auxílio-aluguel será concedido por um juiz e financiado por estados, municípios e o Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Fundo de Assistência Social. O valor da assistência a ser concedida vai depender das condições de vulnerabilidade em que cada vítima se encontra e do município em que ela vive.
Basta!
A sanção da lei é uma das ações do Governo Federal que busca mudar o cenário de crescimento da violência contra a mulher no país. Em 2022, as agressões em contexto de violência doméstica aumentaram 2,9%, totalizando 245,7 mil casos, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
As ameaças cresceram 7,2%, resultando em 613,5 mil casos; e os acionamentos ao 190, número de emergência da Polícia Militar, chegaram a 899,4 mil ligações, o que significa uma média de 102 acionamentos por hora. Já os feminicídios cresceram 6,1%, resultando em 1.437 mulheres mortas em 2022.
“A criação desse novo benefício é de extrema importância. Porque muitas mulheres continuam sob a mira de seus agressores justamente pela dependência financeira ou, quando o agressor não está mais sob o mesmo teto, pela falta de condições para se mudar para um endereço desconhecido de seu agressor”, destaca a secretária da Mulher da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fernanda Lopes. “Como representantes dos trabalhadores do ramo financeiro, categoria que tem histórico de avanços importantes na luta por igualdade de gênero no mundo laboral, nós avaliamos a medida como fundamental”, completou.
Contribuição da categoria bancária
Em agosto de 2021, a Contraf-CUT lançou nacionalmente o projeto “Basta! Não Irão Nos Calar!”, de assessoria jurídica para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A iniciativa começou dois anos antes, no Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
A advogada e assessora jurídica da Contraf-CUT, Phamela Godoy, explicou que o papel da Contraf-CUT é apoiar a implementação do Basta nas federações e sindicatos da categoria bancária, onde são estabelecidos os canais para mulheres, em situação de violência doméstica, contatarem a assessoria jurídica especializada, que inclui dede orientações para a procura dos canais e serviços públicos, até questões relacionadas à guarda de filhos.
“Atualmente, as bancárias contam com 12 canais para acolhimento e assistência jurídica especializada. São 298 cidades atendidas, nas cinco regiões do país”, destacou Phamela Godoy.
Até julho deste ano, os canais do Basta! haviam atendido 383 mulheres e dois homens, parentes de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. Do total de atendimentos, foram geradas 343 ações judiciais, sendo 199 pedidos de medida protetiva de urgência obtidos com base na Lei Maria da Penha.
Fonte Contraf-Cut