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Segundo dados do IBGE, mulheres têm remuneração, em média, 17% menor que a dos homens; até mesmo em áreas onde elas, tradicionalmente, ocupam mais postos, a desigualdade salarial entre gêneros é presente

Levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado nessa quinta-feira (20), com base em dados do Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) de 2022, mostra que as mulheres ganham menos do que os homens em 82% das principais áreas de atuação do país e ainda que, em média, a remuneração delas é 17% menor que a dos homens.

A investigação foi realizada com base em 357 áreas. Em apenas 63 áreas (18%), as mulheres ganhavam salários médios iguais ou maiores que os colegas do sexo masculino. Em termos numéricos, o salário médio das mulheres, em 2022, foi de R$ 3.241,18, contra R$ 3.791,58 entre os homens, dando a discrepância de 17% entre os gêneros.

Até mesmo em áreas com maior presença do gênero feminino, mulheres receberam salários médios inferiores aos dos homens. Em “saúde humana e serviços sociais, a remuneração” média dos homens, em 2022, foi de R$ 3.794,81, contra R$ 3.069,17 entre as mulheres. No setor de “educação do ensino médio”, onde também o gênero feminino é mais presente, em média, os homens ganhavam R$ 4.218,73, e as mulheres R$ 3.985,91.

Na área “atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados a atividades de serviços financeiros”, onde os bancos estão incluídos, o salário médio dos homens foi R$ 10.969,42, contra R$ 7.783,78 entre as mulheres, ou seja, elas ganham cerca de 41% a menos do que eles.

O setor com a pior discrepância foi o de “fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas”, onde as mulheres, em 2022, ganhavam em média R$ 1.834,09, valor 309,4% menor que a média salarial dos homens na mesma área: R$ 7.509,33. Por outro lado, o levantamento identificou que as mulheres ganhavam mais na área de “organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais”, com remuneração média de R$ 9.018,70, valor 47,7% maior que o salário médio registrado entre os homens (R$ 4.717,09).

Na categoria bancária

O trabalho do IBGE não isola o setor bancário que, como visto acima, agrega a área “atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados a atividades de serviços financeiros”. Mas um levantamento produzido pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PnadC), realizada pelo IBGE, com dados de 2021, mostra que, na categoria bancária, as mulheres recebiam, em média, R$ 8.812,11, ou seja 22,2% menos que os homens, que têm média salarial de R$ 11.227,36.

O levantamento do Dieese para a categoria bancária também apresenta recortes raciais, mostrando que, em 2021, a remuneração média da mulher preta (R$ 7.023,55) foi 40,6% menor que a remuneração média do homem branco.

“Apesar do cenário, ainda desigual para mulheres, no mundo do trabalho, existe um fator positivo na realização e divulgação cada vez mais frequente de levantamentos como este, porque é um reconhecimento da desigualdade que precisa ser enfrentada”, avalia a Secretária da Mulher da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fernanda Lopes. “Com isso, temos visto o avanço de políticas públicas para reduzir essa distorção”, completou.

Fernanda destacou como exemplo mais recente de avanços a lei de igualdade salarial entre gêneros (n° 14.611/2023), de iniciativa do governo Lula, sancionada em 2023. “Inclusive, nós, do movimento sindical bancário, participamos do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), estabelecido pelos ministérios do Trabalho e da Mulher, no âmbito do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, para avançar na agenda de implementação desta lei”, reforçou.

A dirigente destacou que, na categoria bancária, o movimento sindical também utilizou como estratégia a produção de estudos e pesquisas, encomendados ao Dieese, e que geraram conquistas de direitos às mulheres no setor, como a inclusão do tema sobre “igualdade de oportunidade” nas mesas de negociação, em 2000; a licença-maternidade de 180 dias e extensão de direitos aos casais homoafetivos, em 2009; e a licença-paternidade de 20 dias, em 2016.

“Fazer este debate é enfrentar uma questão estrutural construída ao longo da história, que inviabiliza, até hoje, direitos iguais entre homens e mulheres. Então, não podemos perder de vista que a unidade é fundamental, para conseguir continuar avançando”, pontuou Fernanda Lopes.

Fonte: Contraf-Cut

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