Veja como funciona a legislação, fruto de mobilização de diversas categorias, dentre elas os bancários
São Paulo – A Lei 12.832/2013 garante aos trabalhadores isenção da cobrança de imposto de renda na PLR (Participação nos Lucros e Resultados), até determinado valor. A partir dele, os descontos existem, mas são menores do que seria sem a lei, conquistada após muita mobilização de diversas categorias, dentre elas, a bancária.
Sendo assim, de acordo com a tabela atual do IR sobre a PLR, quem recebe até R$ 6.677,55 está isento. A partir daí, as alíquotas são 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, com as respectivas deduções (veja tabela).
Entenda – Por ser retido na fonte, a contabilização do imposto de renda a ser pago neste momento leva em conta somente o que é creditado agora. Ou seja, se receber até R$ 6.677, 55 está isento, pagando mesmo imposto a partir daí.
Mas atenção. Quando houver o pagamento da antecipação da PLR de 2018, no segundo semestre de 2017, o valor recebido agora será somado ao que vier a receber. Essa soma pode levar o trabalhador a ultrapassar o valor de isenção, mas sempre com as isenções e deduções previstas na Lei 12.832/2013.
Acordo de dois anos – Na Campanha Nacional 2016, os bancários conquistaram um acordo que valerá até 2018. Assim, já está garantido para 2017 reposição total da inflação mais aumento real de 1% sobre a PLR e o valor adicional.