QUARTA DE CINZAS – Decisão do STF atende interesse dos bancos.

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A decisão do Superior Tribunal Federal em votação unânime da Corte, de revogar a Lei 8.217/2018, que torna a quarta-feira de cinzas feriado bancário causou grande indignação entre os bancários. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

A sessão realizada virtualmente foi ministrada pela relatora Rosa Weber, em procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6083, que estava suspensa desde março, pois o Sindicato dos Bancários do RJ tentou negociar com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para garantir mais uma conquista bancária, porém, a reunião terminou em impasse.

A ministra Weber, relatora do processo, considerou o feriado uma questão local, estadual ou municipal e que o feriado “gera danos morais, prejuízos ou perdas para a coletividade e para os bancos, por conta “da ausência do expediente nas agências bancárias”, além de taxar como “violação dos princípios de isonomia”.

“Apesar desta decisão absurda do STF, o SEEB/RJ vai continuar a luta para garantir o feriado do Dia do Bancário”, afirma a presidenta do Sindicato dos Bancários do RJ, Adriana Nalesso.

Fonte: SindBancários de Petrópolis.

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