A reforma trabalhista do governo Temer prevê que o patrão poderá negociar que o funcionário trabalhe todos os feriados que caem em dias úteis e escolher um dia para que ele seja compensado com uma folga. Esse dia não tem um prazo estabelecido para chegar, ou seja, pode ser na mesma semana do feriado trabalhado, no mês seguinte ou, quem sabe, dali a 2 anos. É que o mostra reportagem do jornal O Globo desta segunda (7).
A matéria diz que a medida já valerá para os feriados de 2018 (são pelo menos 8 nacionais, que caem em dias úteis), pois a reforma trabalhista deve entrar em vigor em novembro.
A questão das folgas para compensar feriados trabalhados faz parte de um rol de medidas que foram aprovadas na reforma com base no preceito do “negociado sobre o legislado”, ou seja, quando houver acordo entre empregador e empregado, à revelia das leis já estabelecidas.
Na prática, significa que se um feriado cai na segunda-feira, o funcionário pode ter de trabalhar nesse dia como se fosse um dia normal (ou seja, não será remunerado em dobro, como estabelecido na CLT). A folga será negociada, mas o problema é que a reforma de Temer não estabelece um intervalo de tempo para isso ocorrer.
“Ainda não está claro sobre possíveis limites às regras negociadas. A lei não define, por exemplo, qual é o prazo para que os dias sejam compensados. Em tese, os acordos coletivos têm duração de dois anos. Portanto, em tese, seria esse o prazo para que os dias de folga sejam compensados”, apontou a reportagem.
O resultado disso é que podem existir casos em que a pessoa trabalhará no feriado sem direito ao dobro da remuneração nem descanso, com a promessa de que a folga virá em outro momento, correndo o risco de ser demitida antes desse dia chegar. “(…) há chance de judicialização, caso os acordos não sejam claros o bastante”, reforçou O Globo.
A CLT, desfigurada pela reforma de Temer, não abria margem para esse tipo de manobra.
Além disso, a mudança confronta duas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que versam sobre a compensação por trabalho em dia de feriado.
“A súmula 146, de 2003, estipula que as horas trabalhadas, ‘se não compensadas’, devem ser remuneradas em dobro. O texto permite, portanto, a compensação das horas trabalhadas. Já a súmula 444 acrescenta regras para empregados que trabalham em escala de 12 por 36 horas, estipulando que o trabalho no feriado sempre será pago em dobro.”
Para uma especialista ouvida pelo jornal, “o que a reforma está fazendo é voltar ao pensamento que já existiu no nosso país, que é permitir que o feriado trabalhado possa ser compensado com descanso no outro dia.”
Dessa forma, um feriado que cai na segunda-feira, por exemplo, pode ser deslocado para outro dia da semana, ou até mesmo para outro mês, mediante acordo. Para especialistas, há chance de judicialização, caso os acordos não sejam claros o bastante.
Jornal GGN –