O caso é de um bancário de Teresópolis/RJ, que trabalhou em um PAB instalado nas dependências da Prefeitura do município.
O primeiro assalto ocorreu em abril/2014, quando o Reclamante ingressava no PAB e foi rendido juntamente com o vigilante por dois criminosos, tendo ficado sob mira de arma de fogo e obrigado a abrir o cofre e os caixas eletrônicos, entregando todo o numerário neles contidos; o bancário também teve objetos pessoais roubados.
Logo após o evento o SindBancários Teresópolis enviou ofício ao Santander solicitando providências no sentido de aprimorar o sistema de segurança do PAB. Também denunciou à Polícia Federal a fragilidade do sistema de segurança utilizado pelo Banco.
A solicitação nunca foi atendida e o segundo assalto ocorreu em setembro do mesmo ano, quando o bancário ficou retido dentro do PAB pelos criminosos, sob mira de arma de fogo, enquanto a PM tentava prender os assaltantes.
Em ambas as vezes o bancário ficou afastado de suas atividades por conta do estresse emocional a que fora submetido.
Posteriormente ainda teve que comparecer à audiências na Vara Criminal para esclarecer os fatos, bem como para fazer o reconhecimento dos criminosos que foram presos.
Em agosto/2016 o bancário foi dispensado sem qualquer motivo e ingressou com reclamação trabalhista postulando, dentre outras verbas, danos morais pela situação de risco a que foi submetido.
O Juiz Titular da 1ª VT/ Teresópolis condenou o Santander a pagar cinquenta e oito mil reais a título de indenização por danos morais, reconhecendo a prática indevida da empresa que submeteu o trabalhador a carga emocional elevada e indevida.
O Santander recorreu da decisão e o processo será analisado pelo TRT da 1ª Região.
O bancário foi assistido pelo SindBancários Teresópolis, através do Escritório de Advocacia Jefferson Faria Soares, conveniado à entidade.
Fonte:
Dep. Jurídico SindBancários
Teresópolis