Senado aprova MP 936 e derruba alterações na jornada dos bancários

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Engajamento das centrais sindicais e partidos que defendem a classe trabalhadora foi fundamental para a melhoria da proposta

O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020 (MP 936/2020), que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que, segundo o governo, visa preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. O texto será encaminhado para a sanção presidencial.

O Senado impugnou os artigos 27 e 32 do PLV 15, aprovado pela Câmara dos Deputados, que inseriam matérias estranhas ao objeto principal da MPV 936 enviada pelo governo ao Congresso. Com isso, atendendo a um requerimento do Partido dos Trabalhadores, dos 81 senadores 46 votaram exclusão do texto a alteração na jornada e hora-extra de bancários e mudança na correção de débitos trabalhistas, que eram tratados no artigo 32.

O artigo 27 aumentava em 5% a margem de empréstimo consignado para servidor público e aposentado, que passaria de 35% para 40%.

“A derrubada do artigo 32 foi muito boa para os bancários, uma vez que não haverá qualquer alteração no artigo 224 da CLT, que trata da jornada da categoria. Mas, se sancionada sem veto presidencial, terá sido uma vitória para toda a classe trabalhadora, que conseguiu promover alterações importantes durante a tramitação na Câmara dos Deputados, como a ultratividade das cláusulas das convenções ou dos acordos coletivos que venceram ou vier a vencerem durante o período de vigência do Estado de Calamidade Pública”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira.

A ultratividade está prevista no inciso IV do artigo 17 do texto aprovado pelo Congresso Nacional.

A Contraf-CUT chegou mandar ofício para o relator do projeto no Senado, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), solicitando a exclusão da alteração que era feita pelo artigo 32 do PLV 15/2020 no artigo 224 da CLT, que aumentaria a carga horária dos bancários de 30 para 40 horas semanais.

Por 46 votos a 30, foi aprovada retirada desse trecho do relatório final que será enviado à sanção presidencial.

Com a derrubada do artigo 32, caíram todas as alterações que eram promovidas na CLT pelo PLV 15.

“O engajamento das centrais sindicais com os partidos que defendem interesses da classe trabalhadora foi fundamental para a melhoria da proposta original durante a tramitação na Câmara dos Deputados e também no Senado, para excluir trechos incluídos na Câmara que tentavam ressuscitar propostas contra os trabalhadores que já haviam sido derrotadas durante a tramitação da revogada MP 905”, concluiu o secretário de Relações de Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira (Jefão).

Fonte: Contraf-Cut

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