Alterações na atuação do Banco Central, previstas na PEC 10/2020, somente serão eficazes se forem promovidas mudanças no texto que foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) emitiu uma nota nesta quinta-feira (9) afirmando que o Senado precisa promover alterações no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020 que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, para que instituições financeiras não se aproveitem da autorização de compras de títulos de crédito privados e direitos creditórios em mercados secundários pelo Banco Central apenas para se livrar de ativos desvalorizados. A Câmara dos Deputados aprovou no dia 3 de abril o texto que tramita no Senado.
O programa de compra e venda de títulos pelo BC em mercados secundários está previsto nos parágrafos 9º e 10 do artigo 115 que a PEC pretende inserir na Constituição Federal.
“Apontamos alterações necessárias que podem aumentar a probabilidade de que a injeção de liquidez por parte do BCB garanta efetivamente a necessária estabilidade e o bom funcionamento do sistema financeiro e dos mercados de crédito neste grave momento de crise econômica que já estávamos vivendo, mas que serão agravados devido à pandemia de Covid-19”, disse socióloga e economista Bárbara Vallejos, uma das responsáveis pela elaboração da nota técnica do Dieese.
A PEC permite a separação do orçamento e dos gastos realizados para o combate à pandemia de coronavírus do orçamento geral da União. Com isso, os gastos extraordinários realizados em função da pandemia não estarão sujeitos aos limites das regulamentações e leis fiscais a que o orçamento público é submetido.
Quanto ao Banco Central, a PEC o autoriza absorver títulos do Tesouro Nacional ou títulos de empresas privadas que hoje encontram-se na carteira de ativos dos bancos e fundos de investimento.
O Dieese observa que a paralisia da economia gera uma abrupta perda de receitas das empresas, principalmente das micro, pequenas e médias empresas dos setores de comércio e serviços, que não contam com sobras de caixa ou lucros acumulados para atravessar este período.
Muitas destas empresas emitem títulos de dívida privada para se financiar e os vendem, principalmente para os bancos, que carregam estes títulos em seus ativos. A conjuntura de crise pela qual estamos passando causa uma grande desvalorização destes ativos, o que aumenta o risco dos próprios bancos que possuem estes papéis em suas carteiras, principalmente daqueles de pequeno e médio porte, que não conseguiriam mais captar recursos no mercado e não teriam condições de seguir concedendo crédito.
Estes bancos concedem crédito a nichos específicos de mercado e uma crise neste segmento pode agravar a situação econômica geral das empresas, gerando dificuldades ainda maiores em relação à geração de emprego e renda, o que pode se tornar “bola de neve”.
“Muitos destes títulos podem ser problemáticos e ter alto risco de inadimplência. É grave a situação financeira a que muitas empresas estão submetidas em função da paralisia econômica gerada pela pandemia do Covid-19. E isso pode impossibilitá-las de honrar compromissos com seus credores. A liberação para que o BC absorva esses títulos é importante para evitar que a crise sanitária e econômica decorrente da pandemia se transforme também em uma crise do sistema financeiro”, ponderou o economista Gustavo Cavarzan, também do Dieese.
Segundo a nota, a proposta aprovada na Câmara dos Deputados não cumpre os objetivos de assegurar a estabilidade do sistema financeiro e destravar os mercados de crédito e, por isso, é fundamental que sejam feitas emendas no texto que estabeleçam contrapartidas a serem cumpridas pelos bancos que irão se beneficiar da medida.
O documento do Dieese ressaltou que os objetivos anunciados quanto ao papel do Banco Central somente serão possíveis se o Senado promover alterações no texto que foi aprovado pela Câmara, como:
● Estabelecimento pelo Conselho Monetário Nacional e pelo BCB, por meio de resoluções e circulares, de critérios e indicadores objetivos de insolvência ou problemas de liquidez, que habilitem determinadas instituições financeira a ter sua carteira de títulos absorvida pelo BCB;
● Redução do prazo de 45 dias para 15 dias para que o BC preste contas ao Congresso acerca das operações realizadas;
● Suspensão da distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio a acionistas, da distribuição de bônus aos executivos e de programas de recompra de ações por parte da instituição financeira beneficiada com a compra de sua carteira, até que o BCB seja plenamente ressarcido dos recursos injetados;
● Estabelecimento, por parte do CMN e do BCB, através de resoluções e circulares, de limites de recursos a serem injetados em uma mesma instituição financeira. Caso o volume de recursos ultrapasse determinado limite, além das outras obrigações estabelecidas acima, a instituição financeira terá que repassar parte de suas ações para o setor público, que passará a ser acionista da referida instituição financeira.
Fonte: ContrafCUT.