“O julgamento da ação no Supremo Tribunal Federal sobre a mudança no índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, já obteve dois votos favoráveis à correção do saldo por um outro índice que não seja a Taxa de Referência (TR) que hoje está abaixo da inflação.”
“O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso e o ministro André Mendonça são favoráveis que a correção seja feita pelo mesmo índice da poupança (que atualmente rende 0,5% ao mês + TR), e que não seja retroativa. Caso essa tese seja vencedora, os trabalhadores e trabalhadoras terão seus saldos corrigidos somente a partir de novos depósitos em suas contas. Hoje o saldo é corrigido pela TR mais 3% de juros ao ano.”
Atualmente o rendimento do saldo é corrigido pela TR, e de 1991 a 2012 chegou a ser de menos de 1%, prejudicando a classe trabalhadora. A única correção foi de 3% ao ano de juros, índice garantido pelo Fundo, independente da TR.”
“Suspendemos temporariamente até o julgamento final, o recolhimento de documentos dos bancários, bancárias da ativa, aposentados e ex bancarias(os) de Teresópolis.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que contesta o uso da TR como índice que corrige o saldo do FGTS, deve voltar ao plenário do STF na próxima quinta-feira, 27/4, já que foi suspenso a pedido da ministra Rosa Weber.”
Termo adesão ação coletiva – Sindicato Teresopolis (2)
Fonte: Contraf-Cut